De 24 a 26 de Junho não perca a Mostra de Produtos Regionais que vai decorrer no Centro Histórico de Vila Real.
Sente o Douro!Os sabores e a qualidade dos produtos da nossa região!Promovemos o que é nosso!
A Lei 144/2015, de 8 de Setembro, aprovou o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução alternativa (extrajudicial) de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo, e estabeleceu um dever de informação, cujo cumprimento é exigível a partir do próximo dia 23 de Março, para as empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços a consumidores.
A resolução alternativa de litígios de consumo disponibiliza uma justiça acessível, célere e simples, sem custos ou pouco dispendiosa para os consumidores.
Tem um litígio de consumo? Sabia que deve sempre contactar primeiro o fornecedor do bem ou o prestador do serviço para tentar resolver o problema? Sabia que pode resolver litígios de consumo fora dos tribunais? Conhece as novas regras aplicáveis à resolução de conflitos de consumo?
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PROGRAMA DE FORMAÇÃO-AÇÃO - MELHOR TURISMO 2020
Destinatários:
Objetivos:
Candidaturas abertas!Aproveite esta oportunidade e melhore a capacidade e desempenho da sua empresa!
Mais informações e esclarecimentos através do telefone: 259 378 916.
Consulte aqui o calendário fiscal relativo ao mês de Março de 2016, remetido pela CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal.
Encontra-se em fase de consulta Pública o novo Projeto de Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Comércio, Serviços e Restauração.
Consulte o Projeto de Regulamento na integra, AQUI!
O Decreto-Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida - €530,00 – a partir de 1 de janeiro de 2016.
Consulte aqui o calendário fiscal de Janeiro de 2016, remetido pela CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal.
A Associação Comercial e Industrial de Vila Real assinou em Novembro de 2015, um protocolo de cooperação com a Empresa Municipal Vila Real Social, EM, SA.
O Protocolo tem por finalidade garantir o acesso a estacionamento no Parque de Estacionamento do Seixo, em condições tarifárias especiais, a todos os comerciantes associados da Associação Comercial e Industrial de Vila Real.
Ficha de adesão: http://www.acivr.pt/news/adesao_vilareal.pdf
Tarifário: http://www.acivr.pt/news/tarifario.pdf
O IEFP, com o intuito de melhorar a empregabilidade e a qualificação, disponibiliza um apoio financeiro para a frequência de ações de formação.
Encontra-se disponível o Regulamento Especifico da medida Cheque-Formação, que define as condições para a apresentação de candidaturas e o respetivo financiamento.
As candidaturas funcionam em regime aberto e podem ser apresentadas a partir de hoje, 6 de outubro, através do portal Netemprego - www.netemprego.gov.pt, sendo necessário o registo prévio do titular da candidatura.
O Cheque-Formação foi criado através da Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, cabendo ao IEFP a execução e acompanhamento da medida.
Qual o objetivo da medida Cheque-Formação?
Reforçar a qualificação e a empregabilidade dos ativos empregados e dos desempregados através da frequência de percursos de formação ajustados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.
Quem pode ser beneficiário?
Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;
Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.
Qual a duração da formação e o apoio financeiro?
Ativos empregados
O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:
A duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
Um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
Desempregados
Os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500.
Fonte: www.iefp.pt